Termos e condições gerais
Termos e condições gerais (AGB) da BolusCare UG (haftungsbeschränkt)
§ 1 Âmbito de aplicação / Forma
- Estes Termos e Condições Gerais (AGB) aplicam-se a todas as relações comerciais com os clientes («Compradores») da BolusCare UG (haftungsbeschränkt), Gewerbepark Grünewald 9, 58540 Meinerzhagen, Alemanha. Os AGB apenas se aplicam se o Comprador for um empresário na aceção do § 14 do Código Civil alemão (BGB), uma pessoa coletiva de direito público ou um património especial de direito público.
- Os AGB aplicam-se, em particular, a contratos de venda e/ou fornecimento de bens móveis («Mercadoria»), independentemente de a BolusCare fabricar a Mercadoria ela própria ou a adquirir a fornecedores (§§ 433, 650 BGB). Salvo acordo em contrário, os AGB em vigor no momento da encomenda do Comprador, ou, em todo o caso, na versão que lhe tenha sido comunicada por último em forma textual, aplicam-se como acordo-quadro também a futuros contratos do mesmo tipo, sem que a BolusCare tenha de os referir novamente em cada caso concreto.
- Os AGB aplicam-se com caráter exclusivo. Condições gerais divergentes, contraditórias ou complementares do Comprador só passam a fazer parte do contrato se e na medida em que a BolusCare tenha expressamente consentido na sua validade. Este requisito de consentimento aplica-se em qualquer caso, mesmo quando o Comprador remeta, no âmbito da encomenda, para as suas próprias condições e a BolusCare não se oponha expressamente.
- Os acordos individuais (por exemplo, contratos-quadro de fornecimento, acordos de garantia de qualidade) e as indicações constantes da confirmação de encomenda da BolusCare prevalecem sobre os AGB.
- As declarações e comunicações do Comprador juridicamente relevantes relativamente ao contrato (por exemplo, fixação de prazos, notificação de defeitos, resolução ou redução do preço) devem ser feitas por escrito. Para efeitos destes AGB, a forma escrita inclui tanto a forma escrita como a forma textual (por exemplo, carta, e-mail, fax). As disposições legais sobre a forma e outras provas, em particular em caso de dúvida quanto à legitimação do declarante, permanecem inalteradas.
- As referências à aplicabilidade de disposições legais têm apenas caráter esclarecedor. Assim, mesmo sem tal esclarecimento, aplicam-se as disposições legais, salvo se estes AGB as alterarem diretamente ou as excluírem expressamente.
§ 2 Celebração do contrato
- As ofertas não são vinculativas e estão sujeitas a confirmação. Isto aplica-se igualmente quando o Comprador tenha recebido catálogos, documentos técnicos ou outras descrições de produto ou documentação — também em formato eletrónico — sobre os quais a BolusCare reserva os seus direitos de propriedade e de autor.
- A encomenda da Mercadoria pelo Comprador constitui uma proposta vinculativa. O contrato só se considera celebrado mediante confirmação de encomenda por escrito ou mediante a entrega.
§ 3 Preços e pagamento
- Salvo acordo em contrário no caso concreto, aplicam-se os preços da BolusCare em vigor no momento da celebração do contrato, com entrega a partir do armazém, acrescidos do IVA legal. Os custos de transporte e quaisquer custos adicionais, como direitos aduaneiros, taxas, impostos ou outros encargos públicos, são suportados pelo Comprador.
- O preço de compra é devido sem qualquer dedução e deve ser pago no prazo de 14 dias a contar da faturação e da entrega. A BolusCare tem, contudo, o direito, mesmo no âmbito de relações comerciais continuadas, de efetuar uma entrega, total ou parcialmente, apenas mediante pagamento antecipado. A BolusCare comunicará essa reserva, o mais tardar, com a confirmação da encomenda.
- Findo o prazo de pagamento acima referido, o Comprador incorre em mora. Durante a mora, o preço de compra vence juros à taxa de mora legal em vigor em cada momento. A BolusCare reserva-se o direito de reclamar indemnização por danos de mora adicionais. Perante comerciantes, mantém-se inalterado o direito aos juros comerciais de vencimento (§ 353 do Código Comercial alemão, HGB).
- O Comprador só tem direito de compensação ou de retenção na medida em que o seu crédito tenha sido reconhecido por decisão judicial transitada em julgado ou seja incontestado. Em caso de defeitos na entrega, mantêm-se inalterados, em particular, os direitos do Comprador nos termos do § 7, n.º 6, segunda frase, destes AGB.
- Se, após a celebração do contrato, se tornar evidente (por exemplo, por pedido de abertura de um processo de insolvência) que o direito ao preço de compra está em risco devido à incapacidade de pagamento do Comprador, a BolusCare tem o direito, nos termos das disposições legais, de recusar a prestação e — eventualmente após fixação de um prazo — de resolver o contrato (§ 321 BGB). Nos contratos de fabrico de bens infungíveis (encomendas personalizadas), a BolusCare pode declarar a resolução de imediato; permanecem inalteradas as disposições legais sobre a dispensa da fixação do prazo.
§ 4 Entrega, transferência do risco, receção, mora na receção
- A entrega é efetuada a partir da fábrica, que constitui igualmente o local de cumprimento da entrega e de qualquer cumprimento posterior. O risco transfere-se para o cliente no momento da entrega ao transportador. A pedido e por conta do Comprador, a Mercadoria é enviada para outro destino (venda por expedição). Salvo acordo em contrário, a BolusCare tem o direito de determinar, por si própria, o modo de expedição (em particular, transportadora, via de expedição, embalagem).
- O risco de perda acidental e de deterioração acidental da Mercadoria transfere-se para o Comprador, o mais tardar, no momento da entrega. Na venda por expedição, porém, o risco de perda acidental e de deterioração acidental da Mercadoria, bem como o risco de atraso, transferem-se já no momento da entrega da Mercadoria ao expedidor, ao transportador ou à pessoa ou entidade encarregada de efetuar a expedição. Caso tenha sido acordada uma vistoria, esta é determinante para a transferência do risco. Também no restante, aplicam-se, com as devidas adaptações, as disposições legais do direito da empreitada relativas à vistoria acordada. A mora do Comprador na aceitação equivale à entrega ou vistoria.
- Se o Comprador incorrer em mora de aceitação, não praticar um ato de colaboração necessário ou a entrega se atrasar por outros motivos que lhe sejam imputáveis, a BolusCare tem o direito de exigir a indemnização pelos danos daí resultantes, incluindo despesas adicionais (por exemplo, custos de armazenamento). Fica ressalvada a prova de um dano superior e os direitos legais da BolusCare (em particular, o reembolso de despesas adicionais, uma indemnização adequada, a resolução); o montante fixo será, porém, imputado a pretensões pecuniárias adicionais. O Comprador pode demonstrar que a BolusCare não sofreu qualquer dano ou apenas um dano consideravelmente inferior ao montante fixo acima referido.
§ 5 Prazo de entrega e mora na entrega
- O prazo de entrega é acordado individualmente ou indicado pela BolusCare no momento da aceitação da encomenda.
- Caso a BolusCare não possa cumprir prazos de entrega vinculativos por motivos que não lhe sejam imputáveis (indisponibilidade da prestação), a BolusCare informará o Comprador imediatamente, comunicando simultaneamente o novo prazo de entrega previsto. Se a prestação também não estiver disponível dentro do novo prazo, a BolusCare tem o direito de resolver o contrato, total ou parcialmente; qualquer contraprestação já efetuada pelo Comprador será reembolsada de imediato pela BolusCare. Há indisponibilidade da prestação, por exemplo, em caso de falta de abastecimento atempado por parte dos fornecedores da BolusCare, quando a BolusCare tenha celebrado uma operação de cobertura congruente, em caso de outras perturbações na cadeia de fornecimento, por exemplo devido a força maior, ou quando a BolusCare não esteja, no caso concreto, obrigada a adquirir a Mercadoria.
§ 6 Reserva de propriedade
- Até ao pagamento integral de todos os créditos presentes e futuros decorrentes do contrato de compra e venda e de uma relação comercial continuada (créditos garantidos), a BolusCare reserva a propriedade da Mercadoria vendida.
- A Mercadoria sujeita a reserva de propriedade não pode ser empenhada a terceiros nem cedida em garantia antes do pagamento integral dos créditos garantidos. O Comprador deve notificar imediatamente a BolusCare, por escrito, caso seja apresentado um pedido de abertura de processo de insolvência ou na medida em que terceiros acedam (por exemplo, através de penhora) à Mercadoria pertencente à BolusCare.
- Em caso de comportamento contrário ao contrato por parte do Comprador, em particular em caso de não pagamento do preço de compra vencido, a BolusCare tem o direito de resolver o contrato nos termos das disposições legais e/ou de exigir a devolução da Mercadoria com base na reserva de propriedade. A exigência de devolução não implica simultaneamente a declaração de resolução; a BolusCare tem antes o direito de exigir apenas a devolução da Mercadoria, reservando-se a resolução. Se o Comprador não pagar o preço de compra vencido, a BolusCare só pode exercer estes direitos se tiver previamente fixado ao Comprador, sem sucesso, um prazo razoável para pagamento, ou se tal fixação de prazo for dispensável nos termos das disposições legais.
§ 7 Finalidade do produto e aplicação
Os produtos são dispositivos médicos e devem ser utilizados exclusivamente de acordo com as instruções de utilização. A aplicação está reservada exclusivamente a pessoal médico especializado e devidamente formado.
§ 8 Defeitos / Garantia
- Para os direitos do Comprador em caso de defeitos materiais e jurídicos (incluindo entregas erradas e em quantidade insuficiente, bem como instruções defeituosas) aplicam-se as disposições legais, salvo disposição em contrário adiante. Em todos os casos, permanecem inalteradas as disposições legais sobre a venda de bens de consumo (§§ 474 e seguintes do BGB) e os direitos do Comprador decorrentes de garantias prestadas separadamente, em particular pelo fabricante.
- O Comprador é obrigado a notificar os defeitos à BolusCare sem demora. A base da responsabilidade por defeitos é, sobretudo, o acordo alcançado sobre as características e a utilização prevista da Mercadoria (incluindo acessórios e instruções). Consideram-se acordo sobre as características, para este efeito, todas as descrições do produto e as indicações do fabricante que sejam objeto do contrato individual ou que tenham sido tornadas públicas pela BolusCare (em particular em catálogos ou no sítio web) no momento da celebração do contrato. Na medida em que a característica não tenha sido acordada, deve avaliar-se, de acordo com a regulamentação legal, se existe ou não um defeito (§ 434, n.º 3, BGB). As declarações públicas do fabricante, ou feitas em seu nome, em particular em publicidade ou no rótulo da Mercadoria, prevalecem sobre declarações de outros terceiros.
- A BolusCare não responde, em princípio, por defeitos que o Comprador conheça no momento da celebração do contrato ou que desconheça por negligência grosseira (§ 442 BGB). Além disso, os direitos do Comprador por defeitos pressupõem que este tenha cumprido as suas obrigações legais de exame e notificação (§§ 377, 381 do HGB). No caso de dispositivos médicos destinados a processamento posterior, o exame da ausência de defeitos pelo Comprador deve, em qualquer caso, ser efetuado imediatamente antes do processamento. Se, no momento da entrega, do exame ou em qualquer momento posterior, se verificar um defeito, este deve ser comunicado por escrito à BolusCare sem demora.
- Em qualquer caso, os defeitos evidentes devem ser comunicados por escrito no prazo de três dias úteis a contar da entrega, e os defeitos não detetáveis no exame, no mesmo prazo a contar da sua deteção. Se o Comprador não proceder ao exame e/ou à notificação de defeitos devidos, a responsabilidade da BolusCare pelo defeito não notificado, ou notificado tardiamente ou de forma inadequada, fica excluída nos termos das disposições legais.
- Se a coisa entregue for defeituosa, a BolusCare pode, em primeiro lugar, optar por cumprir posteriormente através da eliminação do defeito (reparação) ou através da entrega de uma coisa isenta de defeitos (entrega de substituição). Se o tipo de cumprimento posterior escolhido pela BolusCare for, no caso concreto, inexigível para o Comprador, este pode recusá-lo. O direito da BolusCare de recusar o cumprimento posterior nas condições previstas na lei permanece inalterado.
- A BolusCare tem o direito de condicionar o cumprimento posterior devido ao pagamento, pelo Comprador, do preço de compra vencido. O Comprador tem, contudo, o direito de reter uma parte do preço de compra proporcional ao defeito.
- O Comprador deve conceder à BolusCare o tempo e a oportunidade necessários para o cumprimento posterior devido, em particular entregando a Mercadoria reclamada para efeitos de verificação. Em caso de entrega de substituição, o Comprador deve devolver à BolusCare, a pedido desta, a coisa defeituosa nos termos das disposições legais; o Comprador não tem, contudo, direito a exigir essa devolução.
- As despesas necessárias para efeitos de verificação e cumprimento posterior, em particular custos de transporte, deslocação, mão de obra e materiais, são suportadas ou reembolsadas pela BolusCare nos termos da regulamentação legal e destes AGB, caso exista efetivamente um defeito. Caso contrário, a BolusCare pode exigir ao Comprador o reembolso dos custos decorrentes do pedido injustificado de eliminação do defeito, se o Comprador sabia ou pudesse ter reconhecido que, na realidade, não existia qualquer defeito.
- Se um prazo razoável fixado pelo Comprador para o cumprimento posterior decorrer sem sucesso, ou se for dispensável nos termos das disposições legais, o Comprador pode resolver o contrato de compra e venda ou reduzir o preço de compra nos termos das disposições legais. Em caso de defeito insignificante, contudo, não existe direito de resolução.
- Estão excluídos os direitos do Comprador ao reembolso de despesas nos termos do § 445a, n.º 1, BGB.
§ 9 Outra responsabilidade
- Salvo se resultar diversamente destes AGB, incluindo as disposições seguintes, a BolusCare só responde por violação de deveres contratuais e extracontratuais nos termos das disposições legais.
- A BolusCare responde por indemnização — seja qual for o fundamento jurídico — no âmbito da responsabilidade por culpa em caso de dolo e negligência grosseira. Em caso de negligência leve, a BolusCare responde, sem prejuízo das limitações legais de responsabilidade (por exemplo, diligência em assuntos próprios; violação insignificante de dever), apenas
a) por danos decorrentes de ofensa à vida, ao corpo ou à saúde,
b) por danos decorrentes da violação de um dever contratual essencial (dever cujo cumprimento possibilita, antes de mais, a correta execução do contrato e no cuja observância a contraparte confia e pode confiar regularmente); neste caso, porém, a responsabilidade da BolusCare está limitada à indemnização do dano previsível e tipicamente ocorrente. - As limitações de responsabilidade decorrentes do n.º 2 aplicam-se igualmente perante terceiros, bem como em caso de violação de deveres por pessoas (também em seu benefício) de cuja culpa a BolusCare deva responder nos termos das disposições legais. Não se aplicam na medida em que um defeito tenha sido dolosamente ocultado ou tenha sido assumida uma garantia sobre a qualidade da Mercadoria, nem aos direitos do Comprador nos termos da lei da responsabilidade pelo produto.
- Por violação de deveres que não consista num defeito, o Comprador só pode resolver ou rescindir o contrato se formos responsáveis pela violação. Fica excluído um direito de rescisão livre do Comprador (em particular nos termos dos §§ 650, 648 BGB). No restante, aplicam-se os pressupostos e as consequências jurídicas legais.
Nota: os n.os 2 e 3 deste parágrafo aparecem duplicados com o mesmo conteúdo na atual página em WordPress — aqui reproduzidos tal como estão; convém corrigir na próxima revisão dos AGB.
§ 10 Devolução
Não existe direito de retratação. Os produtos abertos ficam excluídos de troca.
§ 11 Proteção de dados
O tratamento de dados pessoais é efetuado em conformidade com o RGPD.
§ 12 Lei aplicável / Foro competente
- A estes AGB e à relação contratual entre a BolusCare e o Comprador aplica-se o direito da República Federal da Alemanha, com exclusão do direito uniforme internacional, em particular da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias.
- Se o Comprador for comerciante na aceção do Código Comercial alemão, pessoa coletiva de direito público ou património especial de direito público, o foro exclusivo — também internacional — para todos os litígios direta ou indiretamente decorrentes da relação contratual é a sede social da BolusCare. O mesmo se aplica se o Comprador for empresário na aceção do § 14 BGB. A BolusCare tem, contudo, em qualquer caso, também o direito de intentar ação no local de cumprimento da obrigação de entrega nos termos destes AGB, ou de um acordo individual prevalecente, ou no foro geral do Comprador. Disposições legais prevalecentes, em particular sobre competências exclusivas, permanecem inalteradas.
§ 13 Disposições finais
Caso alguma das disposições dos AGB seja inválida, a validade das restantes disposições não fica afetada.
Contacto:
E-mail: info@boluscare.com
Telefone: +49 170 99 66 995
BolusCare UG
Diretor-Geral: Bastian Hollmann
Gewerbepark Grünewald 9
58540 Meinerzhagen
Alemanha
Fabricante: BolusCare UG (haftungsbeschränkt)
Gewerbepark Grünewald 9, 58540 Meinerzhagen
SRN: DE-MF-000056518
Marcação CE nos termos do MDR (UE) 2017/745
Dispositivo médico de Classe I